E como a Júlia costuma dizer: Antes tarde, do que mais tarde!
A obrigatoriedade do envio do relatório mensal de produção está no Decreto Nº6.296 desde 2007, mas talvez você só tenha se dado conta disto este ano. E, se este é o seu caso, você não está só.
Mas agora que você já sabe desta obrigatoriedade, não vai mais correr o risco de sofrer penalidades devido ao não cumprimento do Artigo 27 do Decreto Nº6.296 de 2007. Isso porque deixar de enviar o relatório mensal de produção pode te custar uma multa de 3 salários mínimos até a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento e cancelamento do registro.
Mas o que é este relatório mensal de produção? É o relatório em que você informa ao MAPA toda a sua PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO e FRACIONAMENTO do mês que passou. É também através deste relatório que você informa a lista dos produtos isentos de registro que você produz ou produzirá.
O modelo deste relatório e todas as informações estão no site do Ministério da Agricultura neste link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/requerimentos/produtos/envio-relatorios-de-producao
O MAPA está cada vez mais moderno e no site você consegue encontrar muitas respostas para as suas dúvidas. Inclusive eu fiz um passo a passo explicando como acessar o site. E olha o que a Cris achou deste passo a passo:
“Depois que a Paulinha ensinou como acessar o site do Ministério, nunca mais eu fiquei perdida, viu? Nunca mais! Agora eu entro igual a um avião nele. Porque antes eu ficava andando a pé, eu ficava perdidinha”.
E se você navegar no site na mesma velocidade da Cris, o passo a passo completo que ela mencionou está neste link do nosso canal #5pra1: https://t.me/cincopra1/713. Você só precisa ter o aplicativo gratuito do telegram instalado no seu celular para acessá-lo.
Mas se o relatório é obrigatório desde 2007, porque só agora a maior parte das fábricas tomou conhecimento?
Até o início de 2018 o nosso trabalho era 100% presencial em fábricas de alimentos para animais situadas em Minas Gerais. E aqui em Minas, os fiscais sempre exigiram este relatório mensal das fábricas. Então sempre soubemos dele. Inicialmente o relatório não tinha um modelo, mas quando o relatório passou a ser enviado por email, os fiscais enviaram o modelo da planilha em excel, que hoje está no site do MAPA no link que enviei acima, para todos os responsáveis técnicos.
Com esta mudança para fiscalização baseada em risco, considerando o risco intrínseco e o risco regulatório do estabelecimento, o relatório mensal de produção passou a seu uma fonte de informação importante para o MAPA. Isso porque este relatório contém muitas informações para o cálculo do risco intrínseco do seu estabelecimento, como o volume produzido, categorias de produtos e espécies para as quais você fabrica. E, por isso, o relatório passou a ser cobrado pelos fiscais de forma generalizada no Brasil inteiro.
Neste vídeo a Júlia explicou como o relatório de produção é utilizado para calcular o risco intrínseco: https://www.youtube.com/watch?v=nfHlIh3MCc8
E como várias fábricas receberam no início do ano um email das unidades de fiscalização do MAPA solicitando o preenchimento do questionário para cálculo do risco intrínseco e várias informações para essa caracterização do risco estão no relatório de produção, percebemos que muitas pessoas tinham dúvida neste preenchimento e outras nem sabiam da obrigatoriedade do envio do relatório para o MAPA. Então agora que você já sabe que é obrigatório, não dê bobeira e mantenha-se dentro da lei.
Recentemente, a Bela, veterinária, RT e nutricionista da fábrica, nos contou que recebeu as ORIENTAÇÕES GERAIS para preenchimento deste relatório com os principais erros que ocorrem nos envios do relatório e respectivas orientações para as empresas.
Tanto no Decreto Nº6.296 de 2007, quanto nestas ORIENTAÇÕES GERAIS, é informado que o relatório mensal de produção seja enviado em formato digital até o décimo dia do mês com a produção do mês anterior. Anualmente, até o dia 15 de janeiro, deve ser enviada a cópia impressa e assinada do relatório de produção do ano anterior. Aqui em Minas, nós enviamos o relatório no formato digital até o dia 05 de cada mês e anualmente enviamos a cópia impressa e assinada até o dia 10 de janeiro, para atender à solicitação dos fiscais, feita por email, aos RT das fábricas.
Mas pode ser que você tenha dúvida no preenchimento deste relatório, por isso, neste vídeo eu expliquei exatamente como preenchê-lo: https://www.youtube.com/watch?v=A22r3u1FJPg&t=18s
Por isso, aproveite que hoje é dia 05 e, se ainda não enviou o relatório com a produção do mês passado, você ainda tem cinco dias para se organizar, enviar e cumprir a lei!
Beijos,
Paulinha
A obrigatoriedade do envio do relatório mensal de produção está no Decreto Nº6.296 desde 2007, mas talvez você só tenha se dado conta disto este ano. E, se este é o seu caso, você não está só.
Mas agora que você já sabe desta obrigatoriedade, não vai mais correr o risco de sofrer penalidades devido ao não cumprimento do Artigo 27 do Decreto Nº6.296 de 2007. Isso porque deixar de enviar o relatório mensal de produção pode te custar uma multa de 3 salários mínimos até a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento e cancelamento do registro.
Mas o que é este relatório mensal de produção? É o relatório em que você informa ao MAPA toda a sua PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO e FRACIONAMENTO do mês que passou. É também através deste relatório que você informa a lista dos produtos isentos de registro que você produz ou produzirá.
O modelo deste relatório e todas as informações estão no site do Ministério da Agricultura neste link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/requerimentos/produtos/envio-relatorios-de-producao
O MAPA está cada vez mais moderno e no site você consegue encontrar muitas respostas para as suas dúvidas. Inclusive eu fiz um passo a passo explicando como acessar o site. E olha o que a Cris achou deste passo a passo:
“Depois que a Paulinha ensinou como acessar o site do Ministério, nunca mais eu fiquei perdida, viu? Nunca mais! Agora eu entro igual a um avião nele. Porque antes eu ficava andando a pé, eu ficava perdidinha”.
E se você navegar no site na mesma velocidade da Cris, o passo a passo completo que ela mencionou está neste link do nosso canal #5pra1: https://t.me/cincopra1/713. Você só precisa ter o aplicativo gratuito do telegram instalado no seu celular para acessá-lo.
Mas se o relatório é obrigatório desde 2007, porque só agora a maior parte das fábricas tomou conhecimento?
Até o início de 2018 o nosso trabalho era 100% presencial em fábricas de alimentos para animais situadas em Minas Gerais. E aqui em Minas, os fiscais sempre exigiram este relatório mensal das fábricas. Então sempre soubemos dele. Inicialmente o relatório não tinha um modelo, mas quando o relatório passou a ser enviado por email, os fiscais enviaram o modelo da planilha em excel, que hoje está no site do MAPA no link que enviei acima, para todos os responsáveis técnicos.
Com esta mudança para fiscalização baseada em risco, considerando o risco intrínseco e o risco regulatório do estabelecimento, o relatório mensal de produção passou a seu uma fonte de informação importante para o MAPA. Isso porque este relatório contém muitas informações para o cálculo do risco intrínseco do seu estabelecimento, como o volume produzido, categorias de produtos e espécies para as quais você fabrica. E, por isso, o relatório passou a ser cobrado pelos fiscais de forma generalizada no Brasil inteiro.
Neste vídeo a Júlia explicou como o relatório de produção é utilizado para calcular o risco intrínseco: https://www.youtube.com/watch?v=nfHlIh3MCc8
E como várias fábricas receberam no início do ano um email das unidades de fiscalização do MAPA solicitando o preenchimento do questionário para cálculo do risco intrínseco e várias informações para essa caracterização do risco estão no relatório de produção, percebemos que muitas pessoas tinham dúvida neste preenchimento e outras nem sabiam da obrigatoriedade do envio do relatório para o MAPA. Então agora que você já sabe que é obrigatório, não dê bobeira e mantenha-se dentro da lei.
Recentemente, a Bela, veterinária, RT e nutricionista da fábrica, nos contou que recebeu as ORIENTAÇÕES GERAIS para preenchimento deste relatório com os principais erros que ocorrem nos envios do relatório e respectivas orientações para as empresas.
Tanto no Decreto Nº6.296 de 2007, quanto nestas ORIENTAÇÕES GERAIS, é informado que o relatório mensal de produção seja enviado em formato digital até o décimo dia do mês com a produção do mês anterior. Anualmente, até o dia 15 de janeiro, deve ser enviada a cópia impressa e assinada do relatório de produção do ano anterior. Aqui em Minas, nós enviamos o relatório no formato digital até o dia 05 de cada mês e anualmente enviamos a cópia impressa e assinada até o dia 10 de janeiro, para atender à solicitação dos fiscais, feita por email, aos RT das fábricas.
Mas pode ser que você tenha dúvida no preenchimento deste relatório, por isso, neste vídeo eu expliquei exatamente como preenchê-lo: https://www.youtube.com/watch?v=A22r3u1FJPg&t=18s
Por isso, aproveite que hoje é dia 05 e, se ainda não enviou o relatório com a produção do mês passado, você ainda tem cinco dias para se organizar, enviar e cumprir a lei!
Beijos,
Paulinha